Em duas sentenças recentes, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu sobre duas condições controversas que os Países Baixos aplicavam na transferência internacional do valor dos fundos de pensão. Isso se refere aos trabalhadores que acumularam pensão em um emprego neerlandês e que, ao mudar para um emprego no exterior, desejam 'levar' esse valor para um fundo de pensão estrangeiro.
Uma das condições declaradas inválidas é a exigência de que o fundo de pensão estrangeiro não ofereça opções de resgate mais amplas do que aquelas disponíveis nos Países Baixos. No caso de pagamento antes da idade da aposentadoria, ainda é necessário pagar imposto de renda sobre o valor nos Países Baixos. Mudar de país e depois solicitar o pagamento antecipado da pensão acumulada nos Países Baixos foi praticamente impossibilitado por essa condição.
Os Países Baixos também impunham a condição de que o fundo de pensão estrangeiro previsto aceitasse a responsabilidade pelo repasse das obrigações fiscais neerlandesas sobre os pagamentos de pensão (futuros). Quase nenhum fundo aceite fornecer tal declaração. A responsabilidade era usada como um meio futuro de cobrança para evitar o uso inadvertido de deduções fiscais para o acúmulo de pensão.
A Comissão Europeia considerou essas duas condições contrárias ao direito à livre circulação dos trabalhadores porque, dessa forma, os Países Baixos dificultavam a aceitação de um emprego no exterior. Essa situação também valeria para estrangeiros que trabalham nos Países Baixos e que, após alguns anos, gostariam de retornar ao seu país de origem.
A sentença dos juízes europeus significa que essas duas condições específicas não podem mais ser aplicadas imediatamente para a transferência internacional individual de valores de pensão. Para os Países Baixos, evitar as consequências fiscais do pagamento antecipado de pensões no exterior só poderá ser controlado por meio de acordos em tratados fiscais com outros países. Porém, com vários países ainda não há (ainda) um tratado fiscal.
Um grande ponto de disputa jurídica entre os Países Baixos e a Comissão Europeia é o fato de que Bruxelas entende que as reservas dos fundos de pensão neerlandeses devem ser consideradas como parte do patrimônio tributável neerlandês. Os Países Baixos rejeitam isso e afirmam que o dinheiro das pensões é propriedade coletiva de empregadores e sindicatos, e não do governo. Nos outros países da UE, o dinheiro da pensão é arrecadado (pelo governo) como 'impostos', enquanto nos Países Baixos é uma contribuição específica ('salário diferido').
O secretário de Estado das Finanças, Van Rij, declarou em resposta que agora algumas disposições da Lei de Pensões e da regulamentação fiscal precisarão ser ajustadas. Para evitar esse tipo de manobra fiscal, a Autoridade Tributária neerlandesa monitorará para quais países essas transferências de valores ocorrem e os montantes envolvidos.
Quando e como isso será feito ainda não está claro. O que está certo é que Bruxelas irá acompanhar se os Países Baixos adaptarão agora as leis de pensão nesses pontos para conformidade com o direito europeu.

