Polônia, Hungria e República Tcheca são obrigadas a receber requerentes de asilo provenientes da Itália e Grécia. Esse é o entendimento do advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu em um processo movido pela Comissão Europeia contra os três países. O parecer do advogado-geral costuma ser adotado pelo Tribunal.
Em 2017, a Comissão Europeia iniciou um procedimento legal contra Polônia, Hungria e República Tcheca por se recusarem a colaborar com a realocação de requerentes de asilo. Os países da UE haviam feito esse acordo em 2015 para aliviar a Itália e a Grécia. Um porta-voz da Comissão Europeia afirmou que só comentará o caso quando o Tribunal emitir sua decisão final.
Em 2017, o Tribunal já havia rejeitado um pedido da Hungria e Eslováquia para anular o sistema de acolhimento de requerentes de asilo. A Hungria mantém requerentes de asilo em campos de acolhimento na fronteira com a Sérvia, mas não toma outras providências. Segundo a UE, a Hungria deve urgentemente garantir alimento para os requerentes de asilo rejeitados nos campos na fronteira com a Sérvia. Caso contrário, a Comissão Europeia recorrerá ao Tribunal de Justiça da União Europeia, escreveu Bruxelas anteriormente ao governo Orbán.
De acordo com Bruxelas, a retenção forçada dos requerentes de asilo rejeitados nos campos de trânsito equivale a detenção de fato. Assim, a Hungria é obrigada conforme as regras europeias a garantir que eles recebam alimentação. O executivo diário da UE já solicitou esclarecimentos à Hungria sobre a questão em julho, mas o país não tomou ações satisfatórias, declarou a Comissão, que destaca a urgência do caso.

