O advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu considera que o Parlamento Europeu poderia simplesmente ter admitido o político catalão Oriol Junqueras como novo eurodeputado após os resultados das eleições europeias de maio. O principal conselheiro jurídico do Tribunal destaca que somente os eleitores decidem se alguém é eleito ou não. E que o Parlamento Europeu é responsável por seus próprios procedimentos.
Junqueras é um dos líderes do movimento separatista catalão que anteriormente organizou um referendo sobre independência na Catalunha, tendo a província se separado da Espanha. Madrid rejeita essa reivindicação e afirma que os nacionalistas catalães agem contra a constituição.
Junqueras, que foi eleito, não pôde deixar a prisão na Espanha para prestar juramento nacional em Madrid. Por isso, Madrid também não o incluiu na lista dos eurodeputados espanhóis eleitos, impedindo-o de tomar posse no plenário em Estrasburgo. Mas, segundo o advogado-geral do Tribunal Europeu, apenas o eleitor determina se alguém se torna membro do Parlamento Europeu, e não o Estado-membro.
Também o ex-primeiro-ministro Carles Puigdemont, que fugiu anteriormente para a Bélgica, e o ministro catalão Toni Comin, ambos eleitos, não prestaram o juramento exigido por Madrid. Se tivessem ido a Madrid, teriam sido presos imediatamente na chegada. Por isso, eles também ainda não têm assento no Parlamento.
O advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu dá razão a Junqueras até o momento. A posse no Parlamento não pode depender do cumprimento de alguma formalidade posterior, como prestar juramento. Segundo o alto conselheiro do Tribunal, o Parlamento deve julgar ele próprio os privilégios e imunidades de seus membros.
O Tribunal costuma seguir o parecer do advogado-geral, mas não sempre. O Tribunal reconhece que Junqueras já foi condenado (depois das eleições!) e que, além de cumprir uma pena de prisão de 13 anos, está privado dos direitos civis durante esse período. Por isso, sua imunidade atualmente não é válida.
O advogado-geral se pronunciou apenas sobre o caso Junqueras e não sobre as ações judiciais movidas por Puigdemont e Comin. O Tribunal já decidiu anteriormente que os Estados-membros são responsáveis pela organização das eleições europeias em seu país, mas não pelos resultados globais.
Segundo o parecer, a Espanha poderia exigir o juramento nacional dos políticos, mas o Parlamento não poderia ser obrigado a admitir Puigdemont e Comin. Essa decisão cabe ao próprio Parlamento. Eles recorreram dessa rejeição, e uma decisão ainda deve ser tomada.
O parecer do advogado-geral é interpretado por muitos defensores da autonomia catalã como a primeira vitória jurídica na luta para ocupar os assentos catalães atualmente vagos no Parlamento Europeu. Outros ressaltam que o Tribunal pode divergir do parecer.

