A decisão sobre os danos climáticos decorrentes da negligência do governo é vista como uma continuação lógica de decisões anteriores em casos ambientais, sendo agora considerada uma base “histórica” relativa à crise climática, dizem observadores.
O caso foi movido por uma associação de idosos suíços preocupados com o impacto do aquecimento global em sua saúde, afirmando que o governo suíço não está agindo o suficiente. Eles alegaram que a política do governo é “claramente inadequada” para manter o aquecimento global abaixo do limite de 1,5 graus Celsius estabelecido no Acordo de Paris.
O Tribunal em Luxemburgo decidiu que o Estado suíço não cumpriu suas obrigações sob a Convenção sobre Mudanças Climáticas. A decisão tem grandes semelhanças com duas decisões anteriores de juízes holandeses, que condenaram o Estado holandês e a empresa petrolífera Shell após reclamações de organizações ambientais por não terem feito o suficiente para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Uma queixa semelhante de jovens portugueses foi rejeitada pelo Tribunal da UE. O caso não era apenas contra Portugal, mas contra todos os Estados-membros da UE, bem como contra Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido e Rússia. Essa abrangência geográfica tornou a queixa inadmissível. O TEDH decidiu que o tratado não prevê os fundamentos para a “jurisdição extraterritorial” buscada pelos requerentes.
Um terceiro caso foi movido pelo ex-prefeito da cidade francesa de Grande-Synthe, Damien Careme. Ele reclama das “deficiências” do governo francês, que colocam sua cidade em risco devido à elevação do nível do mar. Mas os juízes rejeitaram seu “status de vítima” porque ele não reside mais na França, tendo se mudado para Bruxelas como membro do Parlamento Europeu.
nota: o título acima deste artigo foi ajustado para esclarecer que não se trata de uma decisão de um Tribunal da UE em Luxemburgo, mas do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

