Países Baixos só podem devolver requerentes de asilo recusados para a Grécia se estiver claro previamente que eles poderão receber assistência jurídica de um advogado lá. Isso foi decidido pela mais alta instância judicial em Haia em um primeiro processo solicitado pelas autoridades neerlandesas sobre a interpretação de uma nova diretiva europeia.
Na época, o governo não processou o pedido de asilo de dois sírios refugiados porque eles tinham entrado na Europa via Grécia. As regras europeias estipulavam na época que os refugiados só podiam solicitar asilo no país de chegada. Essa chamada regra de Dublin ficou instável devido ao grande fluxo de refugiados.
Os dois sírios alegaram as más condições nos centros de acolhimento de requerentes de asilo nas ilhas gregas e disseram que por isso não poderiam ser enviados de volta. Segundo o Conselho de Estado, isso é possível, mas somente se for garantido no local o acesso à assistência jurídica. No entanto, ainda não está claro o que isso significa para a política de deportação.
As deportações de “requerentes de asilo Dublin” para a Grécia estão praticamente paralisadas desde 2011. Naquele ano, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) declarou que as condições lá eram ruins demais para aplicar o regulamento de Dublin. Por isso, a maioria dos outros países da UE também parou de devolver requerentes de asilo à Grécia.
Em 2016, a Comissão Europeia afirmou que as condições tinham melhorado o suficiente para começar gradativamente a devolver estrangeiros “não vulneráveis” para a Grécia. Os processos dos dois sírios fazem parte das primeiras tentativas feitas então pelos Países Baixos. Agora, as mais altas instâncias judiciais decidiram que a devolução só é permitida se a assistência jurídica local estiver garantida.

