A decisão gira em torno de um casal polonês que se casou na Alemanha, mas não teve seu casamento reconhecido na Polônia. Segundo os juízes, essa recusa viola os direitos que os cidadãos da UE podem exercer em todos os países da UE. A vida familiar deles também deve ser juridicamente reconhecida em seu país de origem.
Os juízes afirmam que todos os governos devem tratar casamentos estrangeiros da mesma forma, independentemente das regras nacionais sobre casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Os países da UE podem manter sua legislação matrimonial própria, mas devem ao mesmo tempo respeitar a livre circulação e a vida familiar dos cidadãos da UE.
De acordo com as decisões, as restrições polonesas atingem um direito fundamental: a livre circulação dentro da UE. Caso um casamento seja celebrado em um país da UE, os cidadãos devem poder confiar que este casamento terá efeitos jurídicos em outro país.
Os juízes ressaltam que a recusa em reconhecer um casamento homoafetivo tem impacto direto na vida cotidiana dos casais. Isso inclui status de residência, procedimentos administrativos e acesso à proteção jurídica derivada normalmente de um casamento reconhecido.
A lei polonesa não reconhece nenhuma forma de casamento ou parceria registrada para casais do mesmo sexo. Segundo os juízes, isso significa que a Polônia não oferece um quadro jurídico adequado para garantir a vida familiar desses cidadãos.
O Tribunal da UE já havia decidido anteriormente que a Polônia falha nesse ponto. Em decisões anteriores, foi determinado que a ausência de regulamentação para casais do mesmo sexo viola o direito ao respeito à vida privada e familiar. Esta nova decisão reforça essa posição.
Também nesta recente decisão referência é feita à necessidade de um reconhecimento legal que ofereça estabilidade e clareza aos casais envolvidos. O Tribunal afirma novamente que a falta de tal regulamentação configura uma violação contínua dos direitos dos cidadãos da UE.
O governo polonês deve agora tomar medidas para reconhecer os casamentos realizados no exterior. Embora a decisão não imponha a obrigação de instituir o casamento homoafetivo nacionalmente, ela exige o reconhecimento de casamentos celebrados em outros países da UE para proteger os direitos dos cidadãos.

